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Minha empresa tem CIPA?

A obrigação de ter CIPA depende do grau de risco da atividade (pelo CNAE, NR-4) e do número de empregados no estabelecimento (NR-5, Quadro I). Com CIPA, a empresa precisa do canal de denúncias da Lei 14.457/22, art. 23.

Galpão de estoque visto de cima, com três pessoas caminhando entre as prateleiras

Calcule aqui

Está no cartão CNPJ. Os dois primeiros dígitos já indicam o grau de risco.
O grau pela divisão do CNAE é indicativo. Quem decide é o Quadro I da NR-4, por classe. Se souber o grau exato, escolha aqui.

Preencha o CNAE e o número de empregados para ver o resultado.

CIPA a partir de

Grau de riscoEmpregadosExemplos
3 e 420Metalúrgica, moveleira, construção, frigoríficos
251Comércio atacadista, transporte, parte dos serviços
181Escritórios, varejo, serviços administrativos

Os exemplos são indicativos. O enquadramento exato sai do CNAE de cada estabelecimento, pelo Quadro I da NR-4.

E abaixo desses números?

A empresa tem um designado da NR-5, e a leitura de que ele também está obrigado ao canal é extensiva. O argumento honesto é outro: a NR-1 cobra a gestão de riscos psicossociais de empresas de todos os portes, e numa ação trabalhista por assédio a empresa precisa mostrar que tinha canal e que agiu.

Entenda a NR-1 e os riscos psicossociais