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Minha empresa tem CIPA?
A obrigação de ter CIPA depende do grau de risco da atividade (pelo CNAE, NR-4) e do número de empregados no estabelecimento (NR-5, Quadro I). Com CIPA, a empresa precisa do canal de denúncias da Lei 14.457/22, art. 23.

CIPA a partir de
| Grau de risco | Empregados | Exemplos |
|---|---|---|
| 3 e 4 | 20 | Metalúrgica, moveleira, construção, frigoríficos |
| 2 | 51 | Comércio atacadista, transporte, parte dos serviços |
| 1 | 81 | Escritórios, varejo, serviços administrativos |
Os exemplos são indicativos. O enquadramento exato sai do CNAE de cada estabelecimento, pelo Quadro I da NR-4.
E abaixo desses números?
A empresa tem um designado da NR-5, e a leitura de que ele também está obrigado ao canal é extensiva. O argumento honesto é outro: a NR-1 cobra a gestão de riscos psicossociais de empresas de todos os portes, e numa ação trabalhista por assédio a empresa precisa mostrar que tinha canal e que agiu.